DECRETO N. 17.594, DE 20 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e .II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a continuidade do desenvolvimento das atividades da Delegacia Geral de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610,de 15-12-80, ficam abertos créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública , de Cr$ 287.747,000 (duzentos e oitenta e sete milhões, setencentos e quarent e sete mil cruzeiros ) e à Administração geral do Estado, de Cr$ 1.253,000(um milhão e cinquenata mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática , a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 1.253.000 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros), à Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão, no seu orçamento, do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na U.O.02 - Delegacia Geral de Polícia, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria sa Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decrerto n. 16.508,de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Ecomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais