DECRETO N. 17.594, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e .II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a
continuidade do desenvolvimento das atividades da Delegacia Geral de
Polícia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610,de 15-12-80, ficam
abertos créditos suplementares à Secretaria da
Segurança Pública , de Cr$ 287.747,000 (duzentos e
oitenta e sete milhões, setencentos e quarent e sete mil
cruzeiros ) e à Administração geral do Estado, de
Cr$ 1.253,000(um milhão e cinquenata mil cruzeiros) observando-se
nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática , a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo
6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 1.253.000 (hum milhão,
duzentos e cinquenta e três mil cruzeiros), à Secretaria
da Segurança Pública, com a inclusão, no seu
orçamento, do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, na U.O.02 - Delegacia Geral de
Polícia, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria sa Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decrerto n.
16.508,de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Ecomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais