DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo - USP, com recursos hábeis, destinado a atender ao
incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
bem como do Decreto n. 16.890, de 15-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institutional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.100.000.000 (dois bilhões e cem milhões
de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 consoante faculta o Artigo
27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, e
II - Cr$ 4.400.000.000 (quatro bilhões e quatrocentos
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo - USP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, fica
suplementado no valor de Cr$ 6.500.000.000 (seis bilhões e
quinhentos milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

21.56 - Universidade de São Paulo - USP
II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, conforme quadro anexo:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-80
Retificação
Artigo 3.º -
II - .... conforme quadro anexo:
onde se lê: DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL .....
leia-se: DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMA A NÍVEL .....
DECRETO N. 17.595, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81