DECRETO N. 17.596, DE 20 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 208.922.000 (duzentos e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 208.922.000 (duzentos e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n. 16.457 de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais