DECRETO N. 17.596, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual de Campinas, objetivando um melhor
desenvolvimento de suas atividades, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar de Cr$ 208.922.000 (duzentos e oito
milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 208.922.000 (duzentos e oito
milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), o
orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado
pelo Decreto n. 16.457 de 26-12-80, que observará no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais