DECRETO N. 17.597, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria de Relações
do Trabalho, objetivando o desenvolvimento do Programa Centros de Lazer
do Trabalhador,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80,
fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho
um crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000 (cem
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto 16.508, de 7-1-81,
na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais