DECRETO N. 17.598, DE 21 DE AGOSTO DE 1981

Altera a denominação do Berçário-Creche "Antonio Roberto Maués", da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e dispõe sobre sua organização

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1.º - O Berçário-Creche "Antonio Roberto Maués", da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, tem sua denominação alterada para Centro de Convivência Infantil "Antonio Roberto Maués", que fica organizado nos termos deste decreto,

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, unidade subordinada ao Diretor do Departamento de Administração e com nível de Serviço Técnico, tem a seguinte estrutura:
I - Chefia Técnica;
II - Equipe de Orientação e Atendimento Especializado;
III - Seção de Acolhimento e Assistência I;
IV - Seção de Acolhimento e Assistência II;
V - Seção de Cozinha;
VI - Seção de Apoio Administrativo. 
Parágrafo único - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado é unidade interdisciplinar, constituída de pessoal com nível universitário e formação nas áreas relacionadas com as atividades do Centro de Convivência Infantil.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 3.º - Ao Centro de Convivência Infantil cabe prestar os serviços necessários ao acolhimento e à assistência a crianças, filhos de funcionárias e servidoras de órgãos da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e autarquias a ela vinculadas.
Artigo 4.º - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado tem as seguintes atribuições:
I - participar do processo de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Convivência Infantil;
II - prestar serviços que se caracterizem como apoio técnico à direção do Centro de Convivência Infantil na coordenação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais unidades;
III - realizar estudos e pesquisas visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IV - identificar as necessidades de desenvolvimento de programas específicos pelo Centro de Convivência Infantil;
V - elaborar estudos relativos à distribuição das crianças pelas Seções de Acolhimento e Assistência;
VI - aplicar ou orientar e acompanhar a aplicação de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
VII - instruir e orientar o pessoal das Seções de Acolhimento e Assistência no trato diário com as crianças;
VIII - prestar atendimento especializado às crianças;
IX - orientar as famílias das crianças;
X - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
XI - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XII - elaborar cardápios de dietas normais e especiais;
XIII - programar e providenciar a aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, materials recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência às crianças;
XIV - manter a guarda de medicamentos.
Artigo 5.º - As Seções de Acolhimento e Assistência têm as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças;
II - zelar pelo bem-estar das crianças;
III - aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
IV - participar do desenvolvimento de programas específicos;
V - manter sob sua guarda materiais recreativos e pedagógicos;
VI - manter limpos os ambientes destinados à permanência das crianças.
Artigo 6.º - A Seção de Cozinha tem as seguintes atribuições:
I - preparar e providenciar a distribuição da alimentação;
II - zelar pela higiene da alimentação distribuída, bem como pela correta utilização dos mantimentos, das provisões, dos aparelhos e utensílios;
III - executar os serviços de limpeza dos utensílios e aparelhos, bem como dos locais de trabalho;
IV - executar os serviços de copa;
V - manter a guarda de gêneros alimentícios.
Artigo 7.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, classificar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
b) preparar o expediente da Diretoria do Centro de Convivência Infantil e o da Equine de Orientação e Atendimento Especializado;
II - em relação à administração de pessoal, atuar em integração com o órgão setorial do Sistema na Secretaria, devendo, em especial:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequância de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
III - em relação a adiantamento;
a) programar as despesas por adiantamento;
b) atender requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamentos de despesas feitas por adiantamento;
e) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) preparar a prestação de contas dos pagamentos efetuados;
IV - em relação à administração de material:
a) requisitar materiais à Seção de Compras, da Divisão de Comunicações do Departamento de Administração, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
V - em relação ao controle patrimonial:
a) verificar, periodicamente, o estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
c) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
VI - em relação à portaria:
a) atender e prestar informações ao público;
b) receber e distribuir a correpondência de funcionários e servidores;
VII - em relação à manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, dos móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralharia e pintura em geral;
VIII - manter a vigilância do edifício e das instalações;
IX - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências de uso comum e zelar pela guarda e uso dos materiais de limpeza.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 8.º - Ao Dirigente do Centro de Convivência Infantil compete:
I - encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
II - corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
III - determinar o arquivamento de processos, expedientes e papéis em que não haja providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
IV - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
V - supervisionar os trabalhos da Equipe de Orientação e Atendimento Especializado;
VI - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
VII - autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas;
VIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) determinar a instauração de sindicância;
b) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem com converter em multa a pena de suspensão aplicada;
c) propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos responsáveis pelas unidades subordinadas;
d) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
e) solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
f) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
g) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
h) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
i) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
j) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
l) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
m) autorizar o gozo de licença-prêmio;
n) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender as obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionária e servidora gestante;
o) solicitar a instauração de inquérito policial;
p) proceder à distribuição quantitativa dos concertos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas à avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional.
Artigo 9.º - Aos Chefes de Seção, em seus respectivos âmbitos de atuação, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 10 - São competências comuns ao Dirigente do Centro de Convivência Infantil e aos Chefes do Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que, em matéria de serviço, surgirem em sua área de atuação;
d) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
e) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
f) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
g) adotar ou sugerir, conforme for o caso, medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório reiativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
h) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
i) manter ambiente propicio ao desenvolvimento dos trabalhos;
j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
m) encaminhar pápeis, a unidade competente, para autuar e protocolar;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
o) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competencias dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
p) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos orgãos, funcionários ou servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder perído de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercicio em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto de evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classe sob sua subordinação imediata, para fins de aplicação do instituto da evolução funcional;
2 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente;
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 11 - O Secretário de Obras e do Meio Ambiente definirá, mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Octavio de Oliveira Junior, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais