DECRETO N. 17.600, DE 24 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, com recursos
hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como de juros e
amortização da dívida contratada,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 e o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um
crédito no valor de Cr$ 328.510.994 (trezentos e vinte e oito
milhões, quinhentos e dez mil, novecentos e noventa e quatro
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 321.703.561 (trezentos e vinte e um milhões,
setecentos e três mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), nos
termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III,
da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81; e
II - Cr$ 6.807.433 (seis milhões oitocentos e sete mil,
quatrocentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.º, o orçamento vigente do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 25-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
328.510.994 (trezentos e vinte e oito milhões, quinhentos e dez
mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais