DECRETO N. 17.601, DE 24 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando operação de crédito do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, junto a Caixa
Econômica Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.492.666.510 (um bilhão, quatrocentos e noventa e
dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, qumhentos e dez
cruzeiros) ao orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, que observará
no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de
Elemento, a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á na Categoria de
Programação 15.82.494.1.002 - Construção de
Conjuntos Habitacionais.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do
inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais