DECRETO N. 17.606, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com Obras Esportivas e Recreativas e a Praças e Jardins em diversos Municípios e, ainda, permitir o repasse de verba para a Associação Brasileira de Oficiais da Reserva do Exército - ABORE e Associação Cristã de Moços de São Paulo - ACM,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 69.000.000 (sessenta e nove milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, conforme segue:
I - Cr$ 55.000.000 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros);
II - Cr$ 14.000,000 (quatorze milhões de cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Puplicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.606, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Atividade
08.46.021.2.001
onde se lê: 24.03 - Coordenação de Turismo
leia-se: 24.03 - Coordenadoria de Turismo