DECRETO N. 17.609, DE 25 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 517.752.000,00
(quinhentos e dezessete milhões, setecentos e cinquenta e dois
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituições
assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1981, subvenções na
importância de Cr$ 39.995.000,00 (trinta e nove milhões,
novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção se destina à execução do «Programa Pró-Idoso».
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
17.556, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

