DECRETO N. 17.609, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 517.752.000,00 (quinhentos e dezessete milhões, setecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão de Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1981, subvenções na importância de Cr$ 39.995.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção se destina à execução do «Programa Pró-Idoso».
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.556, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.609, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

Retificação do D.O de 26.8.81
Artigo 2.º - Às instituições assistênciais, .......................................
onde se lê: fica concedida no exercício ...........................................
leia-se: ficam concedidas no exercício .............................................
No Quadro anexo ao decreto:
Leia-se como segue e não como constou:
Regional - Munícipio - Entidades - 1981-Cr$ - 1982-Cr$ - 1983 - Cr$ - Total - Cr$
D.R.03 - Vale do Paraiba - Lagoinha - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Lagoinha - 200.000,00 - 669.000.00 - 1.003.000,00 - 1.872.000,00
..................
D.R 04 - Sorocaba - Mairinque - Abrigo São Vicente de Paulo - 100.000,00 - 636.000,00 - 954.000,00 - 1.090.000,00
D.R 04 - Sorocaba - Paranapanema - Lar São Vicente de Paulo - 118.000,00 - 700.000,00 - 1.200,000,00 - 2.018.000,00
D.R.04 - Sorocaba-Pilar do Sul - Sociedade Beneficiente Bom Jesus - 106.000,00 - 318.000,00 - 477.000,00 - 901.000,00
D.R.04 - Sorocaba - Porto Feliz - Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz - 418.000,00 - 1.245.000,00 - 1.867.000,00 - 3.530.000,00
D.R.04 - Sorocaba - Salto - Assistência Vicentina "Frederico Ozanan" - 40.000.00 - 225.000,00 - 338.000,00 - 603.000,00
D.R.04 - Sorocaba - São Manuel - Associação dos Amigos do Abrigo dos Desamparados de São Manuel - AAA - 978.000,00 - 2.302.000,00 - 3.403.000,00 - 6.683.000,00
..............................
D.R.04 - Sorocaba - Tiête - Lar  "São Vicente de Paulo" - 40.000,00 - 135.000,00 - 203.000,00 - 378.000,00
D.R.05 - Campinas - Bragança Paulista - Vila São Vicente de Paulo de Bragança Paulista - 100.000,00 - 792.000,00 - 1.188.000,00 - 2.080.000,00
.....................
D.R.05 - Campinas - Caconde - Asilo Coronel Gustavo Ribeiro - 40.000,00 - 189.000,00 - 285.000,00 - 514.060,00
............................
D.R.06 - Ribeirão Preto - Brodósqui - Equipe da Caridade de Biodósqui, Departamentos - Lar da Fraternidade - 100.000,00 - 527.000,00 - 790.000,00 - 1.417.000,00
......................
D.R.07 - Bauru- Bariri - Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, Departamento: Lar Vicentino de Bariri - 272.000,00 - 1.281.000,00 - 1.921.000,00 - 3.474.000,00.