DECRETO N. 17.610, DE 25 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 565.901.000,00
(quinhentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e um mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições
assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1981, subvenção na
importância de Cr$ 31.795.000,00 (trinta e um milhões,
setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à
conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
17.562, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 17.610, DE 25 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 26-8-81
No Quadro anexo:
Regional-Município - Entidades
D.R.-06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
onde se lê: «Caritas» Diocese de São Carlos
leia-se: «Caritas» Diocesana de São Carlos