DECRETO N. 17.612, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Institui Comissão Geral objetivando o planejamento das comemorações do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932 e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto à Secretaria da Cultura, Comissão Geral com a finalidade de proceder ao planejamento e execução do programa das comemorações do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2.º - A Comissão Geral de que trata o artigo anterior fica integrada pelos seguintes senhores:
I - na qualidade de membros efetivos:
a) Sr.ª Acyr Barros Guisard;
b) Dr. Alberto Figueiredo;
c) Cap. Altman do Paraná Bozon;
d) Ten. Cel. PM Antonio Pernandes;
e) Dr. Antonio Carlos Pacheco e Silva;
f) Dr. Antonio Sylvio da Cunha Bueno;
g) Dr. Augusto Benedicto Galvão Bueno Trigueirinho;
h) Dr. César Giorgi;
i) Dr. Eduardo Pereira de Carvalho;
j) Dr. Geraldino dos Santos;
l) Cel. PM Heliodoro Tenório Rocha Marques;
m) Dr. João Baptista Leopoldo Figueiredo;
n) Cel. R/1 João Cássio Martins de Souza Santos;
o) Dr. Joaquim Peixoto da Rocha;
p) Dr. José Benedito Silveira Peixoto;
q) Dr. José Burlamaqui de Andrade;
r) Dr. José Eiras de Mairy;
s) Dr. José Papa Júnior;
t) Dr. José Paranhos do Rio Branco;
u) Dr. José Pedro Leite Cordeiro;
v) Min. Octávio Marcondes Ferraz;
x) Dr. Paulo Machado de Carvalho;
z) Prof.º Reynaldo Ramos Saldanha da Gama;
z¹) Gen. R/1 Rubens Resstel e,
z²) Prof.° Sólon Borges dos Reis;
II - na qualidade de membros assessores:
a) Dr. Ademar Carrão de Castro;
b) Dr. Alfredo Giorgi;
c) Dr. Conrado Sorgenich;
d) Sr. Diniz Nunes Caetano;
e) Dr. Flávio Almeida Prado Galvão;
f) Cel. PM Francisco Antonio Bianco Júnior;
g) Ten. Geraldo Norberto Freire Braga;
h) Dr. José Gabriel Boanova;
i) Prof.° José Leandro de Barros Pimentel;
j) Dr. Mário Paranhos do Rio Branco;
l) Sr. Luciano Carlos de Araújo;
m) Prof.ª Neide Rodrigues Gomes;
n) Ten. Cel. PM Nelson de Paula Campos;
o) Dr. Paulo Amaral de Mello;
p) Dr. Paulo Antonio Saldanha da Gama;
q) Dr. Pedro Ferraz do Amaral;
r) Dr. Raul Duarte;
s) Dr. Roberto Beneduce de Faria Coimbra e,
t) Sr.ª Yette Azevedo Santos.
Artigo 3.º - A referida comissão, criada pelo Artigo 1.º, será presidida pelo Prof. Sólon Borges dos Reis, tendo como Vice-Presidentes o Gen. R/1 Rubens Resstel e o Cel. PM Heliodoro Tenório Rocha Marques e como Secretário Geral o Cel. R/1 João Cassio Martins de Souza Santos.
Artigo 4.º - Fica autorizada a constituição de tantas comissões especiais quantas forem necessárias para o desempenho de suas atribuições.
Artigo 5.º - Para a comemoração condigna do Cinquentenário do Movimento Constitucionalista de 1932, ficam as Secretarias de Estado autorizadas, de acordo com o disposto no artigo 148 da Constituição do Estado de São Paulo, a emprestar plena colaboração à comissão geral ora instituída, na execução do programa das aludidas comemorações.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.612, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Institui Comissão Geral objetivando o planejamento das comemorações do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932 e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 2.º
1 - na qualidade de membros efetivos:
onde se lê: d) Ten. Cel. PM Antonio Pernandes;
leia-se: d) Ten. Cel. PM Antonio Fernandes;

DECRETO N. 17.612, DE 25 DE AGOSTO DE 1981

Institui Comissão Geral objetivando o planejamento das Comemorações do Cinquentenário da Revolução Constitucionalista de 1932 e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 26-8-81
Artigo 2.º - ...
I - ...
II - ...
j)
onde se lê: Dr. Mário Paranhos do Rio Branco
leia-se: Dr. José Mário Paranhos do Rio Branco