DECRETO N. 17.617, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção
Social, a fim de possibilitar à Divisão de
Assistência e Recuperação - II cobrir despesas com
reparos em elevador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 733.480 (setecentos e trinta e três mil,
quatrocentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81,
na segumte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais