DECRETO N. 17.617, DE 26 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Apoio Social, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar à Divisão de Assistência e Recuperação - II cobrir despesas com reparos em elevador,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 733.480 (setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na segumte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais