DECRETO N. 17.619, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, a fim de viabilizar a execução de obras
prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um
crédito suplementar no valor de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e
quatorze milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:





Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), da
Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º inciso I,
da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 295.000.000 (duzentos e noventa e cinco milhões
de cruzeiros), de anulação parcial de
dotação orçamentária, nos termos do inciso
III § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na
seguinte conformidade:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais