DECRETO N. 17.619, DE 26 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a fim de viabilizar a execução de obras prioritárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 895.000.000 (oitocentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:


Artigo 3.º  - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes:
I - Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), da Reserva de Contingência, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80;
II - Cr$ 295.000.000 (duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do inciso III § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade: 


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais