DECRETO N. 17.620, DE 26 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a fim de que proceda a estudos de navegação fluvial na Região da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, incíso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que obedecera, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais