DECRETO N. 17.620, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a fim de
que proceda a estudos de navegação fluvial na
Região da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, incíso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), com
a inclusão do Elemento Econômico 4.1.1.0 - Obras e
Instalações, que obedecera, nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais