DECRETO N. 17.622, DE 26 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» as
Instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 20.260 000,00
(vinte milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1981 subvenção na
importância de Cr$ 7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e
sessenta mil cruzeiros), correndo a despesa à conta dc
Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais