Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.624, DE 27 DE AGOSTO DE 1981

Altera o "caput" do Artigo 1.º e o Artigo 3.° do Decreto n. 9.657, de 5 de abril de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado binado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 1.° do Decreto n. 9.657, de 05 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados". Artigo 2.º - O Artigo 3.° do Decreto n. 9.657, de 05 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01., categoria funcional programática 08.42.188.1.001."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais