DECRETO N. 17.625, DE 27 DE AGOSTO DE 1981
Retifica os artigos dos decretos que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.° do Decreto n. 17.094,
de 25 de maio de 1981, passa a vigorar com a segumte
redação:
"Artigo 3.º - Ficam classificadas na unidade criada por este
decreto 1 (uma) função de serviço público
de Diretor de Escola, referência "9", da Escala de Vencimentos 5
e 1 (uma) função de serviço público de
Secretário de Escola, referência "11", da Escala de
Vencimentos 2, a que se refere a Lei Compiementar n. 247, de 06 de
abril de 1981, a serem retribuidas mediante "pro labore", nos termos do
Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de- 1968".
Artigo 2.º - O Artigo 3.° do Decreto n. 17.095,
de 25 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - Fica classificada, em cada uma das unidades escolares
criadas por este decreto, 1 (uma) função de
serviço público de Secretário de Escola,
referência "11", da Escala de Vencimentos 2, a que se refere a
Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, a ser retribuida
mediante "pro labore", nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168,
de 10 de julho de 1968."
Artigo 3.º - O Artigo 3.° do Decreto n. 17 225,
de 19 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.° - Ficam classificadas, na unidade criada por este
decreto 1 (uma) função de serviço público
de Diretor de Escola, referência "9", da Escala de Vencimentos 5
e 1 (uma) funçao de serviço público de
Secretário de Escola, referência "11", da Escala de
Vencimentos 2, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981, a serem retribuidas mediante "pro labore", nos termos do
Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968."
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos
1.° e 2.°, a 25 de maio de 1981 e do artigo 3.° a 19 de
junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais