DECRETO N. 17.626, DE 27 DE AGOSTO DE 1981

Cria os cargos que especifica no Quadro de Decretos da Universidade de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação, nas sessões a seguir indicadas, pelo Conselho Uiversitário,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 23 (vinte e oito) cargos de Professor Titular referência MS-6, classificados e distribuidos na seguinte conformidade:

I - Escola de Engenharia de São Carlos, aprovado em sessão de 30 de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Arquitetura e Planejamento;
b) 02 (dois) no Departamento de Eletricidade;
c) 03 (três) no Departamento de Estruturas e,
d) 04 (quatro) no Departamento de Engenharia Mecânica:
II - Escola de Comunicações e Artes, aprovado em sessões de 16 de outubro de 1979 e de 30 do setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Artes Plásticas;
b) 01 (um) no Departamento de Biblioteconomia e Documentação: c) 01 (um) no Departamento de Jornalismo e Editoração;
III - Instituto de Fisica, aprovado em sessão de 24 de junho de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Fisica Experimental;
IV - Instituto de Biociências, aprovado em sessões de 26 de setembro de 1978 e de 30 de setembro de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Biologia;
b) 02 (dois) no Departamento de Fisiologia Geral;
c) 02 (dois) no Departamento de Zoologia;
d) 01 (um) no Departamento de Ecologia Geral:
V - Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos aprovado em sessões de 26 de setembro de 1978 e de 30 de setembro de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Ciências e Computação e Estatistica:
b) 01 (um) no Departamento de Matemática;
VI - Instituto Astronômico e Geofisico, aprovado em sessão de 30 de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Astronomia;
VII - Instituto de Psicologia, aprovado em sessão de 30 de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade;
VIII - Faculdade de Ciências Farmacêuticas, aprovado em sessão de 30 de setembro de 1980;
a) 01 (um) no Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa civil, aos 27 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais