DECRETO N. 17.626, DE 27 DE AGOSTO DE 1981
Cria os cargos que
especifica no Quadro de Decretos da Universidade de São Paulo
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de sua
atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º, da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a
aprovação, nas sessões a seguir indicadas, pelo
Conselho Uiversitário,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 23 (vinte e oito) cargos
de Professor Titular referência MS-6, classificados e
distribuidos na seguinte conformidade:
I - Escola de Engenharia de São Carlos, aprovado em
sessão de 30 de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Arquitetura e Planejamento;
b) 02 (dois) no Departamento de Eletricidade;
c) 03 (três) no Departamento de Estruturas e,
d) 04 (quatro) no Departamento de Engenharia Mecânica:
II - Escola de Comunicações e Artes, aprovado em
sessões de 16 de outubro de 1979 e de 30 do setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Artes Plásticas;
b) 01 (um) no Departamento de Biblioteconomia e
Documentação: c) 01 (um) no Departamento de Jornalismo e
Editoração;
III - Instituto de Fisica, aprovado em sessão de 24 de
junho de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Fisica Experimental;
IV - Instituto de Biociências, aprovado em sessões
de 26 de setembro de 1978 e de 30 de setembro de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Biologia;
b) 02 (dois) no Departamento de Fisiologia Geral;
c) 02 (dois) no Departamento de Zoologia;
d) 01 (um) no Departamento de Ecologia Geral:
V - Instituto de Ciências Matemáticas de
São
Carlos aprovado em sessões de 26 de setembro de 1978 e de 30 de
setembro de 1980:
a) 02 (dois) no Departamento de Ciências e
Computação e Estatistica:
b) 01 (um) no Departamento de Matemática;
VI - Instituto Astronômico e Geofisico, aprovado em
sessão de 30 de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Astronomia;
VII - Instituto de Psicologia, aprovado em sessão de 30
de setembro de 1980:
a) 01 (um) no Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do
Desenvolvimento e da Personalidade;
VIII - Faculdade de Ciências Farmacêuticas,
aprovado em sessão de 30 de setembro de 1980;
a) 01 (um) no Departamento de Análises Clínicas e
Toxicológicas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa civil, aos 27 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais