DECRETO N. 17.628, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 15.533, de 18 de agosto de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6 ° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 15.533, de 18 de agosto de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 22 e 29 (Quadra 69 do Setor 105) com a área de 1.575,00 m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Ribeirão Vermelho, entre os imóveis n.°s 479 e 503, no 31.° Subdistrito de Pirituba, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Pirituba, que consta pertencer a Claudia Orlandone e Anibal Fernandes, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.596/78: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Ribeirão Vermelho, junto ao imóvel de n.° 479; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o lote n.° 17, que consta pertencer a Faudi Calil, na distância de 63,00 m (sessenta e três metros) até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os fundos dos lotes de n.°s 8, 9 e 10, que consta pertencerem a Augusta Venâncio Sebastião, Joaquim Paixão e Manoel Domingues, respectivamente, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.° 28, que consta pertencer a Antonio da Silva Dias, na distância de 63,00 m (sessenta e três metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Ribeirão Vermelho, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição e encerrando a área de 1.575,00 m² (mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981,
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais