DECRETO N. 17.629, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, a fim de que possa contar com recursos hábeis
para melhor atender a sua programação estabelecida para
1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$
267.696.000 (duzentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e
noventa e seis mil cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 267.696,00( duzentos e sessenta e
sete milhões, seicentos e noventa e seis mil cruzeiros) o
orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 3.º - Face ao que
dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais