DECRETO N. 17.631, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamenários da Secretaria da Saúde, a fim de que
possa instalar a Unidade Mista de Saúde, sediada em Iguape,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 6.437.000 (seis milhões, quatrocentos e
trinta e sete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais