DECRETO N. 17.635, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de permitir o atendimento do acréscimo de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27, inciso III da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito no valor de Cr$ 106.000.000 (cento e seis milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, consoante faculta o inciso III, do Artigo 27, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 106.000.000 (cento e seis milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estruncional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981. 
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais