DECRETO N. 17.638, DE 28 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Construtora Albuquerque, Takaoka, S.A., os direitos de assinatura de um
aparelho telefônico de prefixo 421-1270, destinado ao uso da
2.ª Cia. do 14.º BPM/M, Destacamento de Alphaville, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providencias de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais