DECRETO N. 17.642, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de possibilitar a cobertura de despesas
com equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 4.990.000 (quatro
milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros), suplementar a sua
dotação vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais