DECRETO N. 17.642, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria do Interior, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 4.990.000 (quatro milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros), suplementar a sua dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais