DECRETO N. 17.643, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação , imóvel situado a Avenida
São José n.° 300, no município e comarca de
Diadema,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno de
n.° 2 (Quadra 14 do Setor 40), situado à Avenida São
José, n.° 300, no município e comarca de Diadema, com
a área de 1.167,66 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros
quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), necessário
à Secretaria da Saúde e destinado a
construção do Centro de Saúde II de Diadema,
que consta pertencer a Horácio Luciano, imóvel esse
descrito no Processo PGE n.° 61.094-78: «O terreno tem
início no ponto «A», situado no alinhamento da
Avenida São José, junto ao imóvel que consta
pertencer a Itapuã - Comércio-e Construções
S.A.; deste ponto segue em linha reta, confrontando com a Avenida
São José, na distância de 40,00m (quarenta metros),
e rumo de 58° 10' 52" (cinquenta e oito graus, dez minutos e
cinquenta e dois segundos) SN, até encontrar o ponto
«B»; daí deflete à direita, e segue em linha
reta confrontando com o remanescente do lote 2, imóvel que
consta pertencer a Horacio Luciano, na distância de 30,00m
(trinta metros) e rumo de 48° 33' 43" (quarenta e oito graus trinta
e três minutos e quarenta e três segundos) NW até
encontrar o ponto «C», de onde deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com o remanescente do lote 2,
imóvel que consta pertencer a Horacio Luciano, na
distância de 40.00m (quarenta metros), e rumo 57° 23' 31"
(cinquenta e sete graus, vinte e três minutos e trinta e um
segundos) NE até encontrar o ponto «D»; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta, confron tando com o
imóvel que consta pertencer a Itapuã Comércio e
Construções S.A., na distância de 30,00m (trinta
metros), e rumo de 47° 18' 43" (quarenta e se te graus, dezoito
minutos e quarenta e três segundos) SEaté encontrar o
ponto «A», início da presente
descrição, encerrando a àrea de 1.167,66m2 (um
mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimento. 1979-81, Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira - Secretário da
Justiça
Adib Domingos Jatene - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos
Oficiais