DECRETO N. 17.644, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 4,88 m2 (quatro metros e oitenta e oito decimetros quadrados), 86,00 m2 (oitenta e seis metros quadrados) e 46,00 m2 (quarenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cabuçu de Baixo - Bacia "8", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Agostinho de Freitas da Silva e Maria Candida Pimentel Teixeira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s EO812-E19 e EO8-12-D2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 9008, a saber:
I - prop. n.° 9008-19: o terreno tem início no ponto "A", situado na junção da linha que delimita a faixa de servidão com a linha que divide os lotes 6 e 6; daí segue pela divisa dos lotes com o rumo NE, confrontando com o lote 6 de propriedade de Ma fe Bachur, por uma distância de 0,20 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o lote 26 de propriedade de Manoel Caetano dos Santos, por uma distância de 6,20 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha que divide os lotes 4 e 5 com o rumo SW, confrontando com o lote 4 de propriedade de Pedro Armindo da Silva, por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 3,50 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 2,40 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - PROP. N.º 9008-42:
a) Gleba «A»: o terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N 7 .402 .055,00 e E 329.563,00, situado no alinhamento predial da Rua Capitão Fernando Machado; daí segue pelo alinhamento da citada Rua com o rumo NE, por uma distância de 1,30 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE, por uma distância de 13,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete ligeiramente à esuqerda e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, por uma distância de 17,30m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete ligeiramente à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade , por uma distância de 28,20m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de Manoel Bento da Silva, por uma distância de 1,40m, onde atinge o ponto «F»: daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade , por uma distância de 49,00m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete ligeiramente à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 9,00 m , onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.402.055,00 e E 329.563,00, inicio desta descrição perimétrica;  
b) Gleba «B»: o terreno tem início no ponto «A», de N 7.402.006,50 e E 329.576,50, situado na junção de duas linhas que delimitam a faixa de servidão- daí segue por uma das linhas com o rumo NW, confrontando com a propriedade de Joaquina Teixeira Neves, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SE, por uma distância de 23,50 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 6,40 metros, onde atinge o ponto «D>»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SE, confrontando com a propriedade de Manoel Bento da Silva, por uma distância de 1,05 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 7,60 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, por uma distância de 22,00 m , onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.402 006,50 e E 329.576,50, inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter ae urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais