DECRETO N. 17.644, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no município e
comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 4,88 m2 (quatro metros e
oitenta e oito decimetros quadrados), 86,00 m2 (oitenta e seis metros
quadrados) e 46,00 m2 (quarenta e seis metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situados no Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Rede Coletora de Esgotos - Bacia do Cabuçu de Baixo - Bacia
"8", ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer a Agostinho de Freitas da Silva e Maria Candida
Pimentel Teixeira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s
EO812-E19 e EO8-12-D2 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 9008, a saber:
I - prop. n.° 9008-19: o terreno tem início no ponto
"A", situado na junção da linha que delimita a faixa de
servidão com a linha que divide os lotes 6 e 6; daí segue
pela divisa dos lotes com o rumo NE, confrontando com o lote 6 de
propriedade de Ma fe Bachur, por uma distância de 0,20 m, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com o rumo NE, confrontando com o lote 26 de
propriedade de Manoel Caetano dos Santos, por uma distância de
6,20 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e
segue pela linha que divide os lotes 4 e 5 com o rumo SW, confrontando
com o lote 4 de propriedade de Pedro Armindo da Silva, por uma
distância de 1,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 3,50 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à direita
e segue pela faixa de servidão com o rumo NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 2,40 m, onde
atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica;
II - PROP. N.º 9008-42:
a) Gleba «A»: o terreno tem início no ponto
«A», de coordenadas N 7 .402 .055,00 e E 329.563,00,
situado no alinhamento predial da Rua Capitão Fernando Machado;
daí segue pelo alinhamento da citada Rua com o rumo NE, por uma
distância de 1,30 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo SE, por uma distância de 13,00 m, onde
atinge o ponto «C»; daí deflete ligeiramente
à esuqerda e segue pela faixa de servidão com o rumo SE,
por uma distância de 17,30m, onde atinge o ponto «D»;
daí deflete ligeiramente à direita e segue pela faixa de
servidão com o rumo SE, confrontando com o remanescente da
propriedade , por uma distância de 28,20m, onde atinge o ponto
«E»; daí deflete à direita e segue por uma
linha ideal de divisa com o rumo SW, confrontando com a propriedade de
Manoel Bento da Silva, por uma distância de 1,40m, onde atinge o
ponto «F»: daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o remanescente
da propriedade , por uma distância de 49,00m, onde atinge o ponto
«G»; daí deflete ligeiramente à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo NW, confrontando com o
remanescente da propriedade por uma distância de 9,00 m , onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.402.055,00 e E
329.563,00, inicio desta descrição perimétrica;
b) Gleba «B»: o terreno tem início no ponto
«A», de N 7.402.006,50 e E 329.576,50, situado na
junção de duas linhas que delimitam a faixa de
servidão- daí segue por uma das linhas com o rumo NW,
confrontando com a propriedade de Joaquina Teixeira Neves, por uma
distância de 2,10 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com o rumo SE, por uma distância de 23,50 m, onde
atinge o ponto «C»; daí deflete à esquerda e
segue pela faixa de servidão com o rumo NE, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 6,40 metros,
onde atinge o ponto «D>»; daí deflete à direita e
segue por uma linha ideal de divisa com o rumo SE, confrontando com a
propriedade de Manoel Bento da Silva, por uma distância de 1,05
m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à
direita e segue pela faixa de servidão com o rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 7,60 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com o rumo NW,
por uma distância de 22,00 m , onde atinge o ponto
«A», de coordenadas N 7.402 006,50 e E 329.576,50, inicio
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter ae urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais