DECRETO N. 17.645. DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários
à construção do dispositivo de segurança
no
entroncamento da Estrada SP-463 com a SP-425
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis, situados
no município de Clementina, comarca de Biriguí, abaixo
relacionados, num total de 74.284,00 metros quadrados, conforme projeto
aprovado às fls. 31 - verso do Expediente n.º 1.800/DR.
11/80, em 20 de março de 1981 e constantes das plantas
cadastrais n.ºs PAT-28.664, 28.665, 28.666, 28.667, 28.668, 28.669,
28.670 e 28.671:
I - que consta pertencer ao Sr. Sadatoshi Wawaname, entre as
estacas 0 a 7+13,20 do Ramo 0, inicia no ponto A, na altura da estaca
4.468+0,62 da SP-463, seguindo em curva à direita até o
ponto B, numa distância de 40,00 metros, confrontando com a
estrada Quatá-Araçatuba (SP-463); daí, segue em
linha reta, até o ponto C, numa distância de 110,00
metros, e confronta com a estrada Quatá-Araçatuba
(SP-463); daí deflete à direita, segue em linha reta
até o ponto D, na altura da estaca 7+13,20 do Ramo 0, numa
distância de 63,00 metros e confronta com a estrada municipal;
daí deflete à direita, em curva, até o ponto A,
inicial, numa distância de 142,50 metros, confrontando com o
próprio e encerrando uma área de 3.322,00 metros
quadrados;
II - que consta pertencer ao Sr. Daltro Vasques Mello, entre as
estacas 8+1,20 a 15 + 9,50 do Ramo 0, inicia no ponto A, na altura da
estaca 8+1,20 do Ramo 0 e segue em linha reta até o ponto B,
numa distância de 70,00 metros e confronta com a estrada
municipal, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto C, numa distância de 66,50 metros e confronta
com a estrada Quatá- Araçatuba (SP-463), daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D,
numa distância de 134,00 metros e confronta com a SP-425;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto E, na altura da estaca 15+9,50 do Ramo 0, numa distância de
43,00 metros e confronta com Gerivaldo Vieira de Goes, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A,
inicial, numa distância de 148,00 metros, confrontando com o
próprio, encerrando uma área de 14.048,00 metros
quadrados;
III - que consta pertencer ao Sr. Gerivaldo Vieira de Goes, entre
as estacas 100 a 118+13,70 do Ramo 100, inicia no ponto A, na altura da
estaca 15 + 9,50 do Ramo 0 e segue em linha reta até o ponto B,
na altura da estaca 20+6,06 = 1 + 13,39, numa distância de 106,00
metros e confronta com a SP-425, daí deflete à direita em
curva até o ponto C, numa distância de 74,00 metros e
confronta com o próprio, daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto A, inicial, numa distância
de 43,00 metros e confronta com Daltro Vasques Mello, encerrando uma
área de 986,00 metros quadrados;
IV - que consta pertencer ao Sr. Daltro Vasques Mello, entre as
estacas 100 a 118+13.70 do Ramo 100, inicia no ponto A, na altura da
estaca 100 = 2 + 0,36 do Ramo 100, e segue em linha reta até o
ponto B, numa distância de 232,50 metros e confronta com a
SP-425, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto C, na altura da estaca 4.494 + 6,89 da SP-463, numa
distância de 232,00 metros e confronta com a SP-463, daí
deflete à direita e segue em curva até o ponto A,
inicial, numa distância de 335,50 metros, e confronta com o
próprio, encerrando uma área de 18.282,00 metros
quadrados;
V - que consta pertencer ao Sr. Daltro Vasques Mello, entre as
estacas 200 a 215 + 18,20 do Ramo 200, inicia no ponto A, na altura da
estaca 200 = 4.494+13,77 da SP-463 e segue em linha reta até o
ponto B, numa distância de 243,00 metros e confronta com a
SP-463, daí deflete à direita em curva até o ponto
C, numa distância de 145,00 metros e confronta com a SP-425,
daí deflete à direita segue em linha reta até o
ponto D, na altura da estaca 215+18,20 do Ramo 200 e confronta com
estrada municipal, daí deflete à direita e segue em curva
até o ponto A, Inicial, numa distância de 299,00 metros, e
confronta com o próprio, encerrando uma área de 20.107,00
metros quadrados;
VI - que consta pertencer ao Sr. Sadatoshi Kawaname, entre as
estacas 216+14,70 a 221+8,07 do Ramo 200, inicia no ponto A, na altura
da estaca 216 + 14,70 do Ramo 200 e segue em linha reta até o
ponto B, numa distância de 24,00 metros e confronta com a estrada
municipal, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto C, na altura da estaca 221+8,07 do Ramo 200, numa
distância de 88,50 metros e confronta com a SP-425, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A,
inicial, numa distância de 74,00 metros e confronta com o
próprio, encerrando uma área de 573,00 metros quadrados;
VII - que consta pertencer ao Sr. Sadatoshi Kawaname, entre as
estacas 300 a 317+19,45 do Ramo 300, inicia no ponto A, na altura da
estaca 300 - 27+14,50 e segue em linha reta até o ponto B, numa
distância de 130,50 metros e confronta com a SP-425, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C,
numa distância de 104,00 metros e confronta com estrada
municipal, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto D, na altura da estaca 317+19,45 do Ramo 300, numa
distância de 175,00 metros e confronta com a SP-463, daí
deflete à direita e segue em curva até o ponto A, inicial
numa distância de 316,00 metros e confronta com o próprio,
encerrando uma área de 14.891,00 metros quadrados.
VIII - que consta pertencer ao Sr. Daltro Vasques Mello, entre
as estacas 702+9,00 a 709+4,00 do Ramo 700, inicia no ponto A, segue em
linha reta até o ponto B, numa distância de 75,00 metros e
confronta com a estrada municipal, daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de
10,00 metros e confronta com a estrada municipal, daí deflete
à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa
distância de 70,00 metros e confronta com a SP-425, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A,
inicial, numa distância de 50,00 metros e confronta com a SP-433,
encerrando uma área de 2.075,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 17 645 DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis necessários à
construção do dispositivo de segurança
no
entroncamento da estrada SP-463 com a SP-425