DECRETO N. 17.647, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem
bem imóvel situado no município de Santa Cruz do Rio
Pardo, necessário à construção da Estrada
SP-280 (Rodovia Presidente Castelo Branco), entre as estacas 3.202 +
11,50 a 3.208 + 15,00
da pista esquerda e 3.201 + 09,00 a 3.211 + 02,00
da pista direita
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de terreno, benfeitorias e
respectivas culturas, necessário à
construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente Castelo
Branco), 12.º trecho, 3.º e 4.º sub trechos, entre as
estacas 3.202 + 11,50 a 3.208 + 15,00 da pista esquerda e 3.201 + 09,00
a 3.211 + 02,00 da pista direita, descritas na planta cadastral de
n.º PAT - 27.726, conforme projeto aprovado às fls. 139
v.º dos Autos n.º 149.072-DER-1973 pelo Superintendente do
DER em 27 de novembro de 1974, a saber:
Área 01/01A - Entre as estacas 3.202 + 11,50 a 3.208 + 15,00 da
pista esquerda e 3.201 + 09,00 a 3.211 + 02,00 da pista direita, que
consta pertencer a Cornélio Nicolini «Tem início no
ponto A, cravado às margens do córrego - Água da
Divisa, daí segue em linha reta numa distância de 77,00m
confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete
à direita e segue em linha reta, numa distância de 178,80m
confrontando com Joaquina Tavares Coelho até o ponto C, neste
deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de
278,00m confrontando com o próprio até o ponto D, cravado
à margem do córrego Água da Divisa, neste deflete
à direita e segue pela margem esquerda do referido
córrego numa distância aproximada de 151,00m até
encontrar novamente o ponto A, encerrando assim o perímetro que
delimita a área de 19.556,m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriado autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
Desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros - Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de Setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais