DECRETO N. 17.647, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem bem imóvel situado no município de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente Castelo Branco), entre as estacas 3.202 + 11,50 a 3.208 + 15,00 
da pista esquerda e 3.201 + 09,00 a 3.211 + 02,00 da pista direita

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de terreno, benfeitorias e respectivas culturas, necessário à construção da Estrada SP-280 (Rodovia Presidente Castelo Branco), 12.º trecho, 3.º e 4.º sub trechos, entre as estacas 3.202 + 11,50 a 3.208 + 15,00 da pista esquerda e 3.201 + 09,00 a 3.211 + 02,00 da pista direita, descritas na planta cadastral de n.º PAT - 27.726, conforme projeto aprovado às fls. 139 v.º dos Autos n.º 149.072-DER-1973 pelo Superintendente do DER em 27 de novembro de 1974, a saber:
Área 01/01A - Entre as estacas 3.202 + 11,50 a 3.208 + 15,00 da pista esquerda e 3.201 + 09,00 a 3.211 + 02,00 da pista direita, que consta pertencer a Cornélio Nicolini «Tem início no ponto A, cravado às margens do córrego - Água da Divisa, daí segue em linha reta numa distância de 77,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 178,80m confrontando com Joaquina Tavares Coelho até o ponto C, neste deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 278,00m confrontando com o próprio até o ponto D, cravado à margem do córrego Água da Divisa, neste deflete à direita e segue pela margem esquerda do referido córrego numa distância aproximada de 151,00m até encontrar novamente o ponto A, encerrando assim o perímetro que delimita a área de 19.556,m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriado autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de Desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de Setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de Setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais