DECRETO N. 17.651, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a adoção das medidas, que especifica, pelos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981, instituiu a Secretaria Extraordinária de Desburocratização, 
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização da especial ênfase à melhoria do atendimento dos usuários dos serviços estaduais, 
Considerando que, muitas vezes, a agilidade e a presteza de atendimento são prejudicadas pela insuficiência de informações transmitidas ao interessado ou pela dificuldade de acesso as mesmas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da Adminitração centralizada e descentralizada, que mantenham serviços de atendimento direto ao público, deverão afixar, em local visível, cartazes indicativos dos seguintes elementos:
I - natureza do serviço prestado pela unidade;
II - relação detalhada de todos os documentos que devem ser apresentados, bem como, das formalidades, providências e procedimentos a serem cumpridos pelos interessados;
III - outras informações e esclarecimentos que possam facilitar o usuário no atendimento das diversas exigências.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Amorim Lopes Rocha - Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.651, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a adoção das medidas, que especifica, pelos órgãos da Administração centralizada e descentralizada do Estado

Retificação
*Leia-se como segue e não como constou* 
Fausto Auromir Lopes Rocha 
Secretário Extraordinário da Desburocratização