DECRETO N. 17.651, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a adoção das medidas, que especifica,
pelos órgãos da Administração centralizada
e descentralizada do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 17.217, de 16 de junho de 1981,
instituiu a Secretaria Extraordinária de
Desburocratização,
Considerando que o Programa Estadual de Desburocratização
da especial ênfase à melhoria do atendimento dos
usuários dos serviços estaduais,
Considerando que, muitas vezes, a agilidade e a presteza de atendimento
são prejudicadas pela insuficiência de
informações transmitidas ao interessado ou pela
dificuldade de acesso as mesmas,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
órgãos da Adminitração centralizada e
descentralizada, que mantenham serviços de atendimento direto ao
público, deverão afixar, em local visível,
cartazes indicativos dos seguintes elementos:
I - natureza do serviço prestado pela unidade;
II - relação detalhada de todos os documentos que
devem ser apresentados, bem como, das formalidades, providências
e procedimentos a serem cumpridos pelos interessados;
III - outras informações e esclarecimentos que
possam facilitar o usuário no atendimento das diversas
exigências.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fausto Amorim Lopes Rocha - Secretário Extraordinário de
Desburocratização
Publicado na Casa Civil, a 1.° de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 17.651, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a adoção das medidas, que especifica,
pelos órgãos da Administração centralizada
e descentralizada do Estado
Retificação
*Leia-se como segue e não como constou*
Fausto Auromir Lopes Rocha
Secretário Extraordinário da
Desburocratização