DECRETO N. 17.652, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, imóvel situado naquele município,
necessário a construção do Forum da comarca local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.760,00 m2 (oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados). situado no município e comarca de Birigui, necessário a construção do forum daquela comarca, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 65.487/79 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", denominado em planta anexa, situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Santos Dumont e Rua "C"; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Santos Dumont, na distância de 80,00 m, até encontrar o ponto "2"; daí defletem a direita em angulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "B", oa distancia de 109,50 m, até encontrar o ponto "3"; daí defletem a direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Barão do Rio Branco, antiga Rua "D", na distância de 80,00 m, até encontrar o ponto "4"; daí defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua "C", na distância de 109,50 m, até encontrar o ponto "1", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais