DECRETO N. 17.652, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Birigui, imóvel situado naquele
município,
necessário a construção do Forum da
comarca local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Birigui,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.760,00 m2 (oito
mil, setecentos e sessenta metros quadrados). situado no município e
comarca de Birigui, necessário a construção do
forum daquela comarca, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 65.487/79 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1",
denominado em planta anexa, situado na confluência dos
alinhamentos prediais da Rua Santos Dumont e Rua "C"; daí seguem
em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Santos Dumont, na
distância de 80,00 m, até encontrar o ponto "2";
daí defletem a direita em angulo reto e seguem em linha reta,
pelo alinhamento predial da Rua "B", oa distancia de 109,50 m,
até encontrar o ponto "3"; daí defletem a direita em
ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da
Rua Barão do Rio Branco, antiga Rua "D", na distância de
80,00 m, até encontrar o ponto "4"; daí defletem à
direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento
predial da Rua "C", na distância de 109,50 m, até
encontrar o ponto "1", início da presente
descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais