DECRETO N. 17.654, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paulínia, Imóvel situado naquele Município, 
necessário à Construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública Locais

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Paulínia, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.200,00m2 (três mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Paulínia, comarca de Campinas, necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública Locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 70.887-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Têm inicio no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da rua São Bento, a aproximadamente 66,40 m do cruzamento deste alinhamento com o da rua Presidente Café Filho; desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de 40,00 m, confrontando com próprio municipal destinado a ajardinamento e acesso, até encontrar o ponto "1" (um); desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 80,00 m, até encontrar o ponto "2" (dois); desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 40,00 m, até encontrar o ponto "3" (três), confrontando nestes alinhamentos com próprio municipal, remanescente de área maior da qual o terreno objeto da presente descrição é destacado; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 80,00 m, confrontando neste alinhamento com propriedade de Pedro Vansan, até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição encerrando este perímetro a área de 3.200,00 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira - Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais