DECRETO N. 17.655, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza a permissão de uso, a título precário, de
imóvel situado em Guarulhos, à FURP-Fundação
para o Remédio Popular
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, pela FURP-Fundação para o Remédio
Popular, de imóvel localizado no Município de Guarulhos,
para construção de suas instalações, com as
medidas, características e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta do processo n.º
72.414-81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será feita através do competente "Termo
de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Esta permissão de uso vigorará
até que seja aprovado projeto de lei visando à
transferência definitiva do imóvel à ora
permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa-Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais