DECRETO N. 17.655, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel situado em Guarulhos, à FURP-Fundação para o Remédio Popular

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela FURP-Fundação para o Remédio Popular, de imóvel localizado no Município de Guarulhos, para construção de suas instalações, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta do processo n.º 72.414-81, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Esta permissão de uso vigorará até que seja aprovado projeto de lei visando à transferência definitiva do imóvel à ora permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa-Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais