DECRETO N. 17.657, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre Unidade Orçamentária na
Administrção Direta
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos
do Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,
Considerando que a inclusão nos orçamentos anuais, de
dotações destinadas aos repasses da
Administração Centralizada para a
Administração Descentralizadas, deverá ser melhor
identificada, de maneira a permitir maior eficiência no
acompanhamento da execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, para fins de
elaboração e execução do
Orçamento-Programa do Estado, a Unidade
Orçamentária "Entidades Supervisionadas", junto às
Secretarias de Estado que possuírem, vinculadas, unidades da
Administração Descentralizada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Ofíciais