DECRETO N. 17.657, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre Unidade Orçamentária na Administrção Direta

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 6.° do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e,
Considerando que a inclusão nos orçamentos anuais, de dotações destinadas aos repasses da Administração Centralizada para a Administração Descentralizadas, deverá ser melhor identificada, de maneira a permitir maior eficiência no acompanhamento da execução orçamentária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, para fins de elaboração e execução do Orçamento-Programa do Estado, a Unidade Orçamentária "Entidades Supervisionadas", junto às Secretarias de Estado que possuírem, vinculadas, unidades da Administração Descentralizada.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais