DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente
com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso
Internacional de Hospitais, a se realizar no periodo de 4 a 10 de
novembro de 1981, na cidade de Sydney Austrália.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a
serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas,
ainda, as exigências contidas no Artigo 5.º do referido
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
Retificação
DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente
com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso
Internacional de Hospitais, a se realizar no período de 4 de
outubro a 10 de novembro de 1931, na Cidade de Sydney -
Austrália.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a
serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas,
ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais