DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso Internacional de Hospitais, a se realizar no periodo de 4 a 10 de novembro de 1981, na cidade de Sydney Austrália.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 17.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atividades se vinculem estritamente com a finalidade do evento, para participarem do XXIII Congresso Internacional de Hospitais, a se realizar no período de 4 de outubro a 10 de novembro de 1931, na Cidade de Sydney - Austrália.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais