DECRETO N. 17.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Coordenadoria da Indústria e Comércio, objetivando um
melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000 (um milhão,
quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional -
Programática 11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será, coberto com recursos de que trata o inciso III, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos
Oficiais