DECRETO N. 17.664, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Coordenadoria da Indústria e Comércio, objetivando um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional - Programática 11.07.021.2.001 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será, coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore - Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais