DECRETO N. 17.665, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria, da Cultura, a fim de
atender a despesas de manutenção da
Administração Superior da Secretaria e da Sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 91.525.348 (noventa e um
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e
oito cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 18.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais