DECRETO N. 17.666, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações
orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, a fim de viabilizar o desenvolvimento de
obras prioritárias em aeroportos do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no
valor de Cr$ 74.000.000 (setenta e quatro milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.° - Fica
suplementado em Cr$ 205.000.000 (duzentos e cinco milhões de
cruzeiros), o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:


Artigo 3.° - Face ao que
dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 4.º - O presente
crédito será coberto com recursos a que se refere o
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-03-64.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais