DECRETO N. 17.666, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar as dotações orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, a fim de viabilizar o desenvolvimento de obras prioritárias em aeroportos do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 74.000.000 (setenta e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Fica suplementado em Cr$ 205.000.000 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:



Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - O presente crédito será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais