DECRETO N. 17.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Justiça, objetivando melhor desenvolvimento das atividades da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 141.434.717 (cento e quarenta e um milhões, trocentos e trinta e quatro mil, setecentos e dezessete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais