DECRETO N. 17.667, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais. e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, objetivando melhor desenvolvimento das
atividades da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Justiça, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 141.434.717 (cento e quarenta e um
milhões, trocentos e trinta e quatro mil, setecentos e dezessete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos
Oficiais