DECRETO N. 17.668, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°. da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de possibilitar a cobertura de despesas
com aluguéis do prédio sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 11.700.000 (onze
milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à sua
dotação vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A cobertura
do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais