DECRETO N. 17.668, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°. da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria do Interior, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com aluguéis do prédio sede,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria do Interior um crédito de Cr$ 11.700.000 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar à sua dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º -   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais