DECRETO N. 17.670, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981
Cria posto de Segundo-Tenente PM do Quadro Especial de Oficiais
Policiais Militares do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criados, no Quadro Especial de Oficiais PoliciaisMilitares, da
Polícia Militar do Estado, 10 (dez) postos de Segundo-Tenente
PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n.
2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior,
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais