DECRETO N. 17.670, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Cria posto de Segundo-Tenente PM do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais PoliciaisMilitares, da Polícia Militar do Estado, 10 (dez) postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais