DECRETO N. 17.672, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n.° 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n.° 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores abaixo indicados, nos graus a seguir mencionados, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga;
I - no Grau de Grã-Cruz
a) Excelentissima Senhora Sara Kubitschek de Oliveira e
b) Sua Excelência o Senhor Desembargador Gentil do Carmo Pinto.
II - no Grau de Grande Oficial
a) Sua Excelência o Senhor Deputado José Ribamar Marão Filho;
b) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Correia da Costa Neto;
c) Sua Excelência o Senhor Deputado Luiz Augusto de Barros e Vasconcelos;
d) Sua Excelência o Senhor Deputado Ernani Ayres Sátiro de Souza;
e) Sua Excelência o Senhor Deputado Milvernes Cruz Lima;
f) Sua Excelência o Senhor Deputado Joel Pereira Lima;
g) Sua Excelência o Senhor Deputado Joel Vivas de Souza;
h) Sua Excelência o Senhor Deputado José Alves de Oliveira;
i) Sua Excelência o Senhor Deputado Iosio Antonio Ueno;
j) Sua Excelência o Senhor Embaixador Manoel Pio Corrêa Júnior;
l) Sua Excelência o Senhor Nasser Bussamra, Presidente do Tribunal de Justiça Militar;
m) Sua Excelência o Senhor Rubens Vaz da Costa, Secretário do Economia e Planejamento do Estado de São Paulo;
n) Sua Excelência o Senhor Roberto Paulo Richter, Secretário de Estado Presidente do Grupo de Assessoria e Participação do Governador do Estado do São Paulo,
o) Sua Excelência o Senhor Máric Trindade,
p) Excelentíssimo Senhor Roberto Marinho;
III - no Grau de Comendador
a) Sua Excelência o Senhor Deputado Nabi Abi Chedid;
b) Sua Excelência o Senhor Deputado Jihei Noda;
c) Sua Excelência o Senhor Deputado Delfim Cerqueira Neves;
d) Sua Excelência o Senhor Indio do Brasil Artiaga, Prefeito de Goiânia;
e) Sua Excelência o Senhor Antonio Belinatti, Prefeito de Londrina;
f) Sua Excelência o Senhor Fernando Collor de Mello, Prefeito de Maceió;
g) Sua Excelência o Senhor Damásio Barbosa de França, Prefeito de João Pessoa;
h) Sua Excelência o Senhor Enivaldo Ribeiro, Prefeito de Campina Grande;
i) Sua Excelência o Senhor Heráclito Rolemberg, Prefeito de Aracaju;
j) Sua Excelência o Senhor Milton Sander, Prefeito de Chapecó; 
1) Sua Excelência o Senhor Deputado Djalma Rocha;
m) Sua Excelência o Senhor Deputado Sérgio Ilha Moreira;
n) Sua Excelência o Senhor Deputado Aécio Pereira;
o) Sua Excelência o Senhor Deputado Evaldo Gongalves de Queiroz;
p) Sua Excelência o Senhor Deputado Luciano Andrade Prado;
q) Sua Excelência o Senhor Deputado Vinicius Monte Conrado;
r) Excelentíssima Senhora Belkiss Barroso do Amaral de Almeida;
s) Excelentíssimo Senhor Francisco da Silva Villela;
t) Excelentíssimo Senhor Reynaldo Ramos Saldanha da Gama;
u) Excelentíssimo Senhor Raphael Noschese;
v) Excelentíssimo Senhor Shunji Nishimura;
x) Excelentíssimo Senhor Miguel Sehbe;
z) Excelentíssimo Senhor Vlastimil Kopácek;
z1) Excelentíssimo Senhor Antonio Maurício da Rocha;
z2) Excelentíssimo Senhor Werner Jost;
z3) Excelentíssimo Senhor Senhor Abravanel;
z4) Excelentíssimo Senhor Thamas Makray;
z5) Excelentíssimo Senhor Pedro Paulo Melo Saraiva;
z6) Excelentíssimo Senhor João Verdi Carvalho Leite;
z7) Excelentíssimo Senhor Eduardo Borges de Andrade;
z8) Excelentíssimo Senhor Marco Antonio Kraemer e
z9) Excelentíssimo Senhor Tadashi Takenaka.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais