DECRETO N. 17.675, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o General Juracy Magalhaes,
no grau de Grã-Cruz, no Quadro Suplementar, da Ordem do
Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais