DECRETO N. 17.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Tribunal de Contas do Estado, a fim de
permitir o atendimento de compromissos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Tribunal de Contas do Estado um crédito suplementar de Cr$
5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional e
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e a redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão na classificação
Funcional-Programática 01.02.002.2.001 - Controle e
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais