DECRETO N. 17.688, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Estado, a fim de permitir o atendimento de compromissos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado um crédito suplementar de Cr$ 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na classificação Funcional-Programática 01.02.002.2.001 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais