DECRETO N. 17.691, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, Inciso I. da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de dar prosseguimento aos serviços de desassoreamento e manutenção do canal retificado do Rio Tietê, desde a Barragem Edgard de Souza até a foz do Rio Cabuçu,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discrimanção:

Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Prográmação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais