DECRETO N. 17.694, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a
execução de serviços de reforma da ala do
presídio da Cadeia Pública de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I da Lei n.2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública um
crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais