DECRETO N. 17.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 16 458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de permitir o atendimento de despesas de exercicios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estãncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 7.000.000 (sete milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Economica:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao nas Atividades: 11.65 021 2 001 - Administração e Manutenção da Autarquia e 11.65.364.2 001 - Expl. e Manutenção Balneários e Hotéis Estâncias Paulistas
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.696, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

Retificação
Artigo 1.º - ...
Onde se lê: da Despesa por Subprograma, a Nível de...
Leia-se: da Despesa por Subprogramas, a Nível de...