DECRETO N. 17.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» as instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 52.135.000,00 (cinquenta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluidas no «Plano de Concessão de Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercicio de 4981, subvenção na importância de Cr$ 18.745.000,00 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




DECRETO N. 17 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 15-9-81
No Quadro anexo:
Regional-Município - Entidades
D.R.-05 - CAMPINAS
Americana
onde se lê: Cruzada das Senhoras Católicas, Departamento: Dispensário Santo Antonio
leia-se: Cruzada das Senhoras Católicas - Dispensário Santo Antonio

DECRETO N. 17.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 15-9-81
No Quadro anexo:
Regional-Município - Entidades
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
onde se lê: Associação Feminina de Estudos Universitários (AFESU)
leia-se: Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (AFESU)
D.R.05 - CAMPINAS
Jarinú
onde se lê: Instituto Lar de Jesus
leia-se: Instituto Lar de Jesus, com sede na Capital, para o Departamento de Jarinú