DECRETO N. 17.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» as
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 52.135.000,00
(cinquenta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluidas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercicio de 4981, subvenção na
importância de Cr$ 18.745.000,00 (dezoito milhões,
setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 17 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
DECRETO N. 17.697, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 15-9-81
No Quadro anexo:
Regional-Município - Entidades
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
onde se lê: Associação Feminina de Estudos Universitários (AFESU)
leia-se: Associação Feminina de Estudos Sociais e Universitários (AFESU)
D.R.05 - CAMPINAS
Jarinú
onde se lê: Instituto Lar de Jesus
leia-se: Instituto Lar de Jesus, com sede na Capital, para o Departamento de Jarinú