DECRETO N. 17.702, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Tribunal de Justiça, a fim de permitir o melhor atendimento de
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto ao Tribunal de Justiça e à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 117.415.000 (cento e dezessete milhões,
quatrocentos e quinze mil cruzeiros) e Cr$ 150.000 (cento e cinquenta
mil cruzeiros), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 112.065.000 (cento e doze milhões e sessenta e
cinco mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência,
II - Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros), com base no inciso III, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação
de que trata o artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo
6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil
cruzeiros) ao Tribunal de Justiça, com a inclusão do
Elemento Econômico 3.1.1.3 - Obrigações Patronais,
na U.O - 01 - Tribunal de Justiça, que obedecerá à
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, abaixo discriminada:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais