DECRETO N. 17.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que
possa contar com recursos hábeis para melhor atender a sua
programação estabelecida para 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 360.000.000 (trezentos
e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 360.000.000 (Trezentos e sessenta
milhões de cruzeiros), e orçamento vigente do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
observando-se no Departamento da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:

Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Defesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.703, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
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