DECRETO N. 17.704, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Promoção Social, a fim de possibilitar a cobertura de
despesas com Assistência e Educação a Gestante,
Nutriz e Pré-Escolar - PRO-NUTRI,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º inciso I da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretária da
Promoção Social um crédito suplementar de Cr$
150.274.000 (cento e cinquenta milhões, duzentos e setenta e
quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.227.000 (hum
milhão, duzentos e vinte e sete mil cruzeiros), provenientes de
redução parcial de dotações, com base no
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-03-64;
II - Cr$ 149.047.000 (cento e
quarenta e nove milhões e quarenta e sete mil cruzeiros),
provenientes da Reserva de Contingência.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais